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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.739, DE 2 DE MARÇO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK.

José Carlos de Macedo Soares.

 José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1956

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