Presidência
da República |
LEI Nº 2.689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Revogado pela Lei nº 9.661, de 1998 Texto para impressão |
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O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do
cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º E denominado "Dois de Julho" o aeródromo de Ipitanga no Município de
Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência
e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.1955
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