Presidência
da República |
LEI Nº 2.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos. |
Faço saber que o Congresso Nacional O Presidente da República:
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, O crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955
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