Presidência
da República |
LEI No 2.569, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 – Consignação 3 – Subconsignação 09, do vigente Orçamento. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
Verba 1 – pessoal
Consignação 3 – Vantagens
Subconsignação 09 – Gratificação e representação
01 – Supremo Tribunal Federal – Cr$ 48.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JoÃo Café Filho.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955
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