Presidência
da República |
LEI No 2.567, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 destinado à aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado à, aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955
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