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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.566, DE 13 DE AGOSTO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 para regularização de despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, foram pagas além do crédito próprio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1958, à conta da Subconsignação 62 – Abono Provisório e novas aposentadorias, da Verba 3 – Serviços e Encargos, – foram pagas, além do crédito orçamentário próprio, pela administração do Território do Acre.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Prado Kelly.

J. M. Whitacker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955

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