Presidência
da República |
LEI No 2.515, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Vigência | Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas � Prelazia do Rio Negro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.
Art. 2º O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955
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