Presidência
da República |
LEI No 2.499, DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$... 2.080.000,00 destinado à aquisição de um prédio para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros) para aquisição, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul da casa nº 973, suas benfeitorias e respectivo terreno da Rua Duque de Caxias, destinada à sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAfé FIlho.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
*