Presidência
da República |
LEI No 2.496, DE 2 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito e parcial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
J. M. whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955
*