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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.494, DE 26 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e lndustrial.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial, em fins do corrente ano, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de tõda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pela Lei nº 2.859, de 1956)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Munhoz da Rocha.

José Maria whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955

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