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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.486, DE 13 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$....250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender ás despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco, na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Raul Fernandes.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

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