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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.427, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ou regularização de despesas relativas ao exercício de 1953, assim discriminadas:

a) Para pagamento de dívidas julgadas procedentes pelo Tribunal de Contas e relacionadas no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 252.178, de 1953 .............................. 24.734,70

b) Para regularizar a despesa com o auxílio concedido no exercício de 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira ................................................................................................ 84.000.000,00

c) Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a saber :

Presidência da República:

Salário-familia .................................................................................................................................. 137.600,00

Departamento Administrativo do Serviço Público:

Salário-família .................................................................................................................................. 600.000,00

Estado Maior das Fôrças Armadas:

Salário-família ..................................................................................................................................... ?

Escola Superior de Guerra ................................................................................................................ 76.000,00

Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas:

Salário-família .................................................................................................................................. 122.400,00

Comissão do Vale do São Francisco:

Salário-família .................................................................................................................................. 465.300,00

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:

Salário-família .................................................................................................................................... 85.600,00

Conselho Nacional de Economia:

Salário-família .................................................................................................................................. 240.000,00

Conselho de Imigração e Colonização:

Salário-família .................................................................................................................................... 56.820,00

Conselho de Segurança Nacional:

Salário-família

Comissão Especial da Faixa de Fronteiras .......................................................................................... 50.000,00

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com a lei nº 1.463, de 13 de dezembro de 1951

1 - Conselho Nacional de Estatística e Secretaria Geral e respectivo Serviço Gráfico ............................ 1.188.000,00

2 - Conselho Nacional de Geografia .................................................................................................12.894.000,00

Ministério da Aeronáutica:

Salário-família

Diretoria de Intendência ................................................................................................................ 41.000.000,00

Ministério da Agricultura:

Salário-família

Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 58.000.000,00

Ministério da Educação e Cultura:

Autarquias Educacionais:

1 - Universidade do Brasil ................................................................................................................ 4.317.000,00

2 - Universidade da Bahia ................................................................................................................ 2.459.300,00

3 - Universidade de Minas Gerais ..................................................................................................... 1.850.400,00

4 - Universidade do Paraná ................................................................................................................ 420.000,00

5 - Universidade do Recife ............................................................................................................... 2.071.000,00

6 - Universidade do R. G. do Sul ...................................................................................................... 2.139.600,00

Salário- família

Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 58.744.000,00

Ministério da Fazenda:

Salário-família

Serviço do Pessoal ....................................................................................................................... 51.131.550,00

Para inativos ................................................................................................................................. 45.000.000,00

1) Para atender às despesas necessárias ao funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico e da       Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários ? Decreto-lei nº 6.685, de 13 de julho de 1944) .............................................................................................................................................. 133.200,00

Ministério da Guerra:

Salário-família .............................................................................................................................. 61.500.000,00

Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

Salário-família

Divisão do Pessoal ..................................................................................................................... 30.500.000,00

Administração do Território do Acre ............................................................................................... 6.464.800,00

Administração do Território do Amapá ............................................................................................ 2.600.000,00

Administração do Território do Guaporé .......................................................................................... 2.200.000,00

Administração do Território do Rio Branco ...................................................................................... 1.575.600,00

Ministério da Marinha:

Salário-família

Departamento de Finanças ......................................................................................................... 54.000.000,00

Ministério das Relações Exteriores:

Salário-família

Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 2.400.000,00

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

Salário-família

Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 7.076.200,00

Ministério da Viação e Obras Públicas:

Despesas com servidores federais, lotados em órgãos sob regime especial, em órgãos autárquicos e em serviços transferidos da União

Estradas de Ferro

Divisão do Pessoal

1) Estrada de Ferro Central do Brasil "ex-vi" do artigo 28, do Decreto-lei nº 3.308, de 24 de maio de 1941 e artigo 16 da Lei nº 1.168, de 22 de janeiro de 1950 ............. 18.484.870,00

4) Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - (lei nº 1.062, de 10 de fevereiro de 1950) ............................................................................................................................ 86.908.400,00

Estabelecimentos industriais da União Departamento dos Correios e Telégrafos ? (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) ....................................................118.005.800,00

Salário-familia

Departamento de Administração:

Despesas de serviços e encargos dos órgãos sob regime especial ou órgãos autárquicos, Estradas de Ferro Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Estrada de Ferro Madeira-Mamoré .................................................................................................................................................................................................. 3.000.000,00

Divisão do Pessoal ....................................................................................................................................................................................... 113.007.050,00        740.403.290,00

d) Para regularização de despesas com:

1 Vantagens - Auxílio para diferença de Caixa - Direção Geral da Fazenda Nacional - Serviço do Pessoal .............................................................................................. 2.000.000,00

2 Diferença de vencimentos - Direção Geral da Fazenda Nacional Serviço do Pessoal ........................................................................................................................... 10.000.00,00

3 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis ?

-Direção Geral Geral da Fazenda Nacional

Diretoria das Rendas Internas

Coletorias Federais .................................................................................................................................................................................................... 300.000,00      12.300.000,00

e) - Para regularização de despesas com diárias

Direção Geral da Fazenda Nacional

Serviço do Pessoal ............................................................................................................................................................................................................................ 4.000.000,00

f) - Para regularização de despesas com passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

 Direção Geral da Fazenda Nacional

Delegacias Fiscais - Paraíba ................................................................................................................................................................................................................... 6.000,00

g) - Para regularização de despesas com passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

Direção Geral da Fazenda Nacional

Delegacias Fiscais

Rio Grande do Norte ............................................................................................................................................................................................................................... 3.132,80

Art. 2º Os créditos especiais a que se refere esta lei serão automàticamente registrados e distribuídos pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955

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