Presidência
da República |
LEI No 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955.
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Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1955
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