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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.400, DE 12 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00, para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil. novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento à Panair do Brasil S.A. de subvenção autorizada nos têrmos do art. 3º da Lei número 1.181, de 17 de agôsto de 1950, sendo Cr$ 2.870.280,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 2.585,680,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), referentes respectivamente aos exercícios de 1950 e 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eduardo Gomes

Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955

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