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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.372, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954

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