Presidência
da República |
LEI No 2.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00, para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados àquele Ministério, durante o exercício de 1943.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Henrique Lott.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1954
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