Presidência
da República |
LEI No 2.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.209.000,00 para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do crédito da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1. 200, 000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde funciona a 11ª Circunscrição de Recrutamento, hipotecado a Américo Papini pela Associação Escolar de Belo Horizonte, antiga “Deutscher Schulverein”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
João Café Filho.
Henrique Lott
Eugenio Gudim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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