Presidência
da República |
LEI No 2.258, DE 6 DE JULHO DE 1954.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região – o crédito especial de Cr$ 103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento das seguintes despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952:
a) – Diárias .................................................................................................................. 4.800,00
b) – Substituições ...................................................................................................... 86.772,10
c) – Salário-família ................................................................................................... 11.6500,00
Total......................................................................................................................... 103.222,10
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de julho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954
*