Presidência
da República |
LEI No 2.247, DE 26 DE JUNHO DE 1954.
Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:
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a) - Infantaria: |
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Coronéis ....................................................................................................................... |
137 |
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Tenente-Coronéis .......................................................................................................... |
268 |
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Majores ........................................................................................................................ |
540 |
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Capitães ....................................................................................................................... |
950 |
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b) - Cavalaria: |
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Coronéis ....................................................................................................................... |
64 |
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Tenente-Coronéis........................................................................................................... |
119 |
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Majores......................................................................................................................... |
249 |
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Capitães........................................................................................................................ |
422 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954
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