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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.208, DE 24 DE MAIO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ..... 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Periera Junior & Cia Ltda, e Cereais Santos Martins Limitada.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores;

                                                                                                                                                                         Cr$

Pereira Junior e Cia. Ltda.............................................................................................................. 4.733.561,30

Cereais Santos Martins Ltda.......................................................................................................... 1.394.051,60

Total..............................................................................................................................................  6.127.612,90

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1954

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