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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.199, DE 9 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 400 000,00 como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 3º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de abril de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1954

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