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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Dispõe sôbre a impressão de todos os trabalhos de autoria do inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Em homenagem às comemorações do cinqüentenário da descoberta da dirigibilidade do mais leve que o ar - aerostatos - o Instituto Nacional do Livro mandará imprimir, em edição especial, todos os trabalhos escritos pelo inventor e grande descobridor Patrício Alberto Santos Dumont.

Art. 2º A fim de atender às despesas de impressão a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954

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