Presidência
da República |
LEI No 2.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União). |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 87.996.314,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze cruzeiros), em refôrço dos créditos orçamentários seguintes, constantes da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, para atender ao pagamento da gratificação adicional prevista no art. 140 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União):
Anexo 15 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Cr$ Cr$
Verba 3-2-23-1 – Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinando com a Lei nº 1.493, de 13-12-51.
1) Conselho Nacional de Estatística e Secretária Geral e respectivo Serviço Gráfico................................................................................................................... 723.356,00
2) Conselho Nacional de Geografia.......................................................................117.400,00 840.756,00
Anexo 18 – Ministério da Educação e cultura
Verba 1-3-14-09-05, Gratificação adicional................................................................................. 30.437.952,00
Anexo 20 – Ministério da Guerra
Verba 1-3-14-17, Gratificação adicional ..................................................................................... 17.000.000,00
Anexo 21 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Verba 1-3-14-05-05, Gratificação adicional ................................................................................ 20.000.000,00
Anexo 22 – Ministério da Marinha
Verba 1-3-14-02-2, Gratificação adicional .................................................................................. 12.000.000,00
Anexo 24 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Verba 1-3-14-08-05 Gratificação adicional ........................................................ 7.717.606,00
87.996.314,00
Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República:
Cr$ Cr$
Ao Ministério da Aeronáutica ........................................................................................................ 2.000.000,00
Ao Ministério da Agricultura ........................................................................................................ 21.217.615,00
Ao Ministério da Fazenda ..........................................................................................................178.389.805,30
Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Território do Acre ...............................................................................................700.000,00
Território do Amapá ...........................................................................................166.930,00
Território do Guaporé...........................................................................................80.000,00
Território do Rio Branco ...................................................................................... 79.800,00 1.026.720,00
Ao Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................... 4.000.000,00
Ao Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................................ 132.193.937,80
Ao Departamento Administrativo do Serviço Público....................................................................... 301.324,50
Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica ......................................................................... 60.000,00
Ao Conselho Nacional de Economia ................................................................................................. 84.000.00
Ao Conselho de Imigração e Colonização.......................................................................................... 20.200,50
Ao Conselho Nacional do Petróleo .................................................................................................... 39.024,00
Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) ............... 8.256,00
339.340.892,10
Art. 3º O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953 ; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas.
Tancredo de Almeida Neves.
Renato de Almeida Guilhobel.
Cyro Espirito Santo Cardoso.
Vicente Rio.
Oswaldo Aranha.
José Americo.
João Cleofas.
Antônio Balbino.
João Goulart.
Nero Moura.
Miguel Couto Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1953
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