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Presidência
da República |
LEI Nº 2.075, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição da Govêrno Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição de seu capital. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de . . . . Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra “b”, do artigo 2º do Decreto-lei número '9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953
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