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Presidência
da República |
LEI Nº 2.070, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários, a realizar-se na cidade de Dortmund, na Alemanha Ocidental, no corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953
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