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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art.1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a taxa de previdência social, para um transmissor de rádio, de 50 quilowatts, fabricado pela Westinghouse Eletric Company, importado pela Rádio Jornal do Brasil S. A., do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOão CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953

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