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Presidência
da República |
LEI Nº 2.016, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede ao Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais importados pela Rádio Inconfidência, que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida ao Estado de Minas Gerais isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais abaixo relacionados, importados pela Rádio Inconfidência:
1 transmissor de rádio difusão com potência de 50 Kw “Federal” tipo 197 A, completo, com dois jogos de válvulas e dois critais para 880 Kc/s;
1 mesa de contrôle “Federal” tipo 108 AY, completa, com válvulas;
1 jôgo de válvulas de reserva para a mesa de contrôle “Federal” tipo 108 AY;
1 jôgo de válvulas de reserva para o transmissor “Federal”, tipo 197 A;
1 jôgo de peças de reserva para o transmissor “Federal” tipo 197 A;
1 unidade de acoplamento de antena “Andrew”, completa, com acessórios;
1 mesa de contrôle de estúdio “Western Eletric” tipo 258, completa, com acessórios;
10 mesas toca-discos “Fairchild”, tipo 524 A1, completa com acessórios;
6 microfones de velocidade “Western Eletric” tipo 639 A;
4 microfones dinâmicos direcionais “Western Eletric” tipo 633 A, completos, com acessórios;
6 pedestais para microfone, modêlo de pizo “Western Eletric” tipo 24A, completos, com acessórios;
6 pedestais para microfone, modêlo de piso “Western Eletric” tipo 22 A, completos, com acessórios;
4 altofalantes de 8” “Western Eletric” tipo 755 A;
2 altofalantes de 12” “Western Eletric”, tipo 728 B;
1 conjunto de altofalantes “Western Eletric” tipo 757 A, completo, com móvel;
3 amplificadores monitores “Western Eletric” tipo 124 E, completos, com válvulas;
4 amplificadores portáveis “Western Eletric” tipo 22 D, completos, com válvulas e acessórios;
2 gravadores de discos, modêlo de estúdio “Fairchild” tipo 539 K1, completos, com acessórios;
1 gravador magnético “Amplifier Corporation”, completo, com válvulas e acessórios;
1 receptor “Hammarlund” tipo Super-Pro, completo, com válvulas e altofante;
4 braços pantográficos para microfone “Stabird” tipo 180, modêlo de luxo;
2 transmissores de frequência modulada com potência de 500 Watts “Federal”, completos, com cristais e dois jogos de válvulas;
100 metros de cabo coaxial RG 17 U “Federal” tipo “Interlin” K 12;
2 receptores de freguência modulada com contrôle e cristal “Radio Radio Engicering Laboratories” tipo 670 L, completos, com válvulas;
2 cristais sobressalentes para os receptores “Rádio Engincering Laboratories” tipo 670 L;
2 antenas de recepção para frequência modulada “Workshop Associates” tipo Em 2;
100 metros de cabo coaxial RG 58 U, “Federal” tipo “Interlin”;
2 conectores coaxiais para uso com os receptores de frequência modulada;
1 transformador para sub-estação;
1 jôgo de medidores;
1 jôgo de interruptores;
1 jôgo de protetores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE OUTUBRO DE 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953
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