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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90, para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ . . 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em consequência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1953

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