Presidência
da República |
LEI No 1.862, DE 21 DE MAIO DE 1953.
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953
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