Presidência
da República |
LEI No 1.831, DE 25 DE MARÇO DE 1953.
Modifica o item 4 da alínea b do Anexo 3 (Setor Transporte-Estrada de Ferro) da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea b do Anexo nº 3 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: Pelotas-Barreto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1953
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