Presidência
da República |
LEI No 1.809, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 104.225,80 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade, relativos ao período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, a Jonas de Miranda, Diretor da Secretaria, em disponibilidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de Janeiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.
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