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Presidência
da República |
LEI Nº 1.778-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Verba I - Pessoal
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 13 - Gratificação de representação
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
01 - 1ª Região - Cr$ 117.320,00
Art. 2º E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952
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