Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.778-B, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952.

Aumenta para Cr$1.000.000,00 o valor da subvenção concedida pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º A subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, passa a ser de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952

*