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Presidência
da República |
LEI Nº 1.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de ........ Cr$ 124.209,10, para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia com a proteção dos interêsses brasileiros na Rumânia. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalentes a ...... US$ 6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
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