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Presidência
da República |
LEI Nº 1.754, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 132.624,70 – (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do exercício de 1950:
Cr$
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Sub-consignação 14 Gratificação de representação
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento
01 – 1ª Região 65.946,90
Consignação VII – Outras Despesas com Pessoal
Sub-consignação 31
Substituições
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
01 – 1ª Região 68.677,80
132. 624,70
Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 853.673,60 – (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:
VERBA 1 - PESSOAL
Cr$
Consignação I – Pessoal
Permanente Sub-consignação 01
Pessoal Permanente
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 – 4ª Região 287.280,00
Consigação III – Vantagens
Sub-consignação 14
Gratificação de representação
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 – 4ª Região 215.033,60
Consignação VII – Outras Despesas
Sub-consignação 31 Substituições
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 – 4ª Região 351.360,00
853.673,60
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952
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