Presidência
da República |
LEI No 1.746-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre ao Congresso Nacional – Senado Federal – os créditos especiais de Cr$ 89.623,50 e Cr$ 1.691.848,90 e suplementar de Cr$ 2.347.059,30, para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º São abertos ao Congresso Nacional – Senado Federal – para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa, os seguintes créditos (ilegível) de Cr$ 89.623,50 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte três cruzeiros a cinqüenta centavos), sendo Cr$ 46.280,30 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1949, 1950 e 1951, Cr$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de salário família referente aos exercícios de 1950 e 1951, e Cr$ 27.293,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de substituição e suplementar de Cr$ 2.347.059,30 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cinqüenta e nove cruzeiros e trinta centavos), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 2 – Congresso Nacional do Orçamento Geral da República para o exercício vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Cr$
Verba 1 – Consignação III – S/c 14 – 02 – Gratificação adicional .............................................. 126.969,10
Verba 1 – Consignação IV – S/c 21 – 02 – Diárias ...................................................................... 500.600,00
Verba 1 – Consignação III – S/c 16 – 02 – Gratificação de representação de gabinete................. 24.000,00
Verba 1 – Consignação I – S/c 01 – 02, para pagamento de diferença de vencimentos, de acôrdo com as Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 21, de 1951, ............................ 427.680.00
Verba 1 – Consignação III – S/c 14 – 02, para pagamento de diferença de gratificações adicionais, de acôrdo com as Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 21, de 1951 .............. 38.410,20
Verba 1 – Consignação III – S/c 11 – 02 – Gratificação por serviços extraordinários ..................... 175.000,00
Verba 2 – Consignação I – S/c 11 – 02 – Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral; máquinas, aparelhos e utensilios de escritório, biblioteca e ensino ........100.000,00
Verba 2 – Consignação II – S/c 17 – 02 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição fichas e Livros de escrituração; impressos e material de classificação inclusive fichas bibliográficas e de referência ............................................................................................... 300.000,00
Verba 2 – Consignação II – S/c 18 – 1 – 02 – Material de limpeza e conservação de veículos, máquinas, aparelhos e instalações; artigos de iluminação ...................................... 100.000,00
Verba 2 – Consignação II – S/c 28 – 2 – 02 – Vestuários e uniformes de uso civil tecidos e artefatos de tecidos, linha, passamanaria, roupa branca do corpo, fechos para vestuários, capas, calçados, luvas e chapéus..................................................... 50.000,00
Verba 2 – Consignação Il – S/c 29 – 02 Artigos para limpeza e desinfecção .................................. 60.000,00
Verba 3 – Consignação I – S/c 03 – 02 – Assinatura de recortes de publicações periódicas .......... 15.000,00
Verba 3 – Consignação I – S/c 05 – 02 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e coservação de bens móveis...................................................................... 80.000,00
Verba 3 – Consignação I – S/c 07 – 02 – Publicações, serviços de impressão, e de encadernação, de clicheria e de colaboração ............................................ 250.000,00
Verba 4 – Consignação IX – S/c 22 – 02 – Ligeiros reparos,adaptações, consertos e conservação de bens imóveis.................................................................. 100.000,00
Art. 2º É igualmente Aberto ao Congresso Nacional Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.691.848,90 – (um milhão seiscentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos) para pagamento aos funcionários da Secretaria do Senado Federal por serviços extraordinários prestados no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional de 1º, de janeiro a 10 de março de 1952;
Art. 3º Os créditos abertos pela presente Lei serão automáticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1952
*