|
Presidência
da República |
LEI No 1.734, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal a Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00, para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender as despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar que se reuniu e mBerna, Suíça. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.
Art. 2º Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952
*