Presidência
da República |
LEI No 1.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952.
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Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 20.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas da representação dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952
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