Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, pare regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.

O Presidente da República:

Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.150.000,00 – (oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) – para regularização de despesa efetuada, no exercício de 1951, em favor da Casa da Moeda, com a aquisição de trezentas toneladas de cobre e oitenta toneladas de alumínio, destinadas à, produção de moedas divisionárias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1952

*