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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 308.674,26, para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Asia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 308.674,26 (trezentos oito mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), equivalente a US$ 16.489,01 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove dólares e um cêntimo), ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00. para atender ao pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno dos Estados Unidos da América, em 1942, com a repatriação de brasileiros que se encontravam na Ásia, em missão oficial e em caráter particular, par ocasião do rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído, à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

João Neves da Fontoura.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1952

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