Presidência
da República |
LEI No 1.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre ao poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 1.441, de 24 de setembro de 1951. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 2.197.924,50 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.467, de 6 de dezembro de 1951):
Cr$
Verba 1 – Pessoal.
Consignação I – pessoal Permanente.
01 – Pessoal Permanente.
02 – Tribunal Federal de Recursos .................................................................................... 1.439.760,00
Consignação III – Vangens
14 – Gratificação Adicional.
02 – Tribunal Federal de Recursos ....................................................................................... 758.164.50
Total ............................................................................................................................ 2.197. 924,50
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952
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