Presidência
da República |
LEI No 1.694, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda. crédito especial destinado à construção do edificio para a Delegacia do Tesouro Nacional e demais repartições federais no Estado de São Paulo. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ........ Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá a vigência de 4 (quatro) anos, e sòmente será utilizado na proporção da receita arrecadada, em virtude da venda dos bens oriundos de herança jacente, que a União possui no referido Estado de São Paulo, e da venda à Prefeitura Municipal de São Paulo do prédio em que funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional naquela cidade.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a realizar as vendas a que se refere êste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952
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