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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.655, DE 28 DE JULHO DE 1952.

 

Concede a pensão especial de Cr$ ..300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

§ 1º – Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).

§ 2º – A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º – Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1952

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