Presidência
da República |
LEI Nº 1.648, DE 18 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de ........ Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar daquele Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1– I – 01 – 04 – 06, do Orçamento de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1952
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