Presidência
da República |
LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.00.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952
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