Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.643, DE 16 DE JULHO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.00.000,00 para a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau, da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas com a conclusão das obras de ligação Itajaí-Blumenau da Estrada de Ferro Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alvaro de Souza Lima.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952

*