Presidência
da República |
LEI Nº 1.642, DE 14 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição e instalação do equipamento para o Matadouro do Núcleo Agro-Industrial São Francisco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de julho de 1952.
ETELVINO LINS
1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1952
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