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Presidência
da República |
LEI No 1.630, DE 24 DE JUNHO DE 1952.
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Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná – o crédito especial de ....... Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal. |
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná – o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de junho de 1952.
Etelvino Lins,
1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952
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