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Presidência
da República |
LEI No 1.619, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico – Social da Armada. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para a aquisição da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória situada à Rua Conde de Bonfim número 54 (cinqüenta e quatro), em área de terreno que mede 2.647,10 m e destinada ao serviço da Assistência Médico – Social da Armada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952
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