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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.583, DE 25 DE MARÇO DE 1952.

 

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$...... 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1952

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