Presidência
da República |
LEI No 1.581, DE 21 DE MARÇO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947. |
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de março de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952
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